Justificativa:

 

Através do presente Projeto fica proibida a implantação de ciclovias através de pintura de solo nos passeios públicos.

 

Conforme estabelece o Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro, que trata dos conceitos e definições, o passeio é uma parte da calçada, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e excepcionalmente de ciclistas.

 

Ocorre, Nobres Colegas, que a excepcionalidade prevista na norma federal tem se tornado uma constante, isto é, inúmeros passeios de nossa cidade que deveriam ser destinados exclusivamente aos pedestres têm sido foco de pintura de solo destinada aos ciclistas.

 

Sem dúvida alguma, as ciclovias inseridas nos passeios representam um grande risco à população deve ter preservado seu espaço para circulação, com segurança.

 

Desta forma, a presente proposta visa, especialmente, minimizar o risco de acidentes entre pedestres e ciclistas.

 

Estando, assim, plenamente justificado o presente Projeto de Lei, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores no sentido de aprová-lo em beneficio da segurança de nossa população.